INÍCIO

Decreto nº 48.829, de 24/05/2024

Dispõe sobre as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância e institui o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

Regimento Interno: O Regimento Interno conforme previsto no art.11 do Decreto nº 48 .829, de 24 de maio de 2024, está em fase final de elaboração, devendo ser homologado e publicado pelo dirigente máximo da Sedese.

Art. 11 – O Regimento Interno do Comitê conterá normas complementares relativas ao seu funcionamento e será elaborado por seus membros no prazo de até 90 dias a contar da data de publicação deste decreto.

NOSSO ENDEREÇO

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa João Paulo II, 4.143
Prédio Minas, 14º andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG
CEP: 31630-900